
Quando você precisa nomear alguém para agir em seu nome, é essencial escolher o tipo certo de procuração!
? A pública é feita no cartório, tem mais peso e segurança.
? A particular é simples, útil no dia a dia, mas tem limitações.
Cada uma tem seu papel, e a escolha certa evita dores de cabeça no futuro.
Procuração pública:
Feita diretamente no Cartório de Notas com presença do tabelião.
Ideal para atos que exigem mais segurança jurídica, como:
* Venda de imóveis;
* Abertura de empresas;
* Representação em processos judiciais;
* Tem validade garantida e é amplamente aceita por bancos e órgãos público
Procuração particular:
Pode ser redigida por qualquer pessoa, fora do cartório. Deve conter assinatura do outorgante e de duas testemunhas, sendo boa parte para tarefas simples, como:
* Retirada de documentos;
* Atos administrativos, etc.
Obs.: em alguns casos, pode ser exigido o reconhecimento de firma da assinatura.
Qual escolher?
A regra é simples:
Vai fazer algo formal, com valor financeiro ou jurídico importante?
Opte pela procuração pública;
Precisa de uma autorização rápida para algo simples? A procuração particular pode te atender.