13Nov
A resposta é NÃO!
O testamento é um ato personalíssimo, ou seja, apenas o próprio testador pode realizá-lo! Em outras palavras, isso significa que em nenhuma hipótese o ordenamento jurídico permite que outra pessoa realize um testamento em nome do testador.
Assim, se você deseja realizar um testamento para expressar suas vontades sobre questões patrimoniais e extrapatrimoniais, precisará realizar isso diretamente!
Vale lembrar que o testamento pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas, de forma prática e segura!
Tem dúvidas sobre testamento?
O 3º Cartório de Notas de Sorocaba está à disposição para orientar você.