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Doação de Bem

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Informações gerais Dúvidas frequentes Documentos necessários

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via da doação, escritura ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir

O que é Escritura de Doação?

Doação pura e simples:

Uma escritura pública de doação de bem imóvel feita no tabelionato de notas é um documento legal formalizado por um tabelião, que atesta a transferência de propriedade de um imóvel de uma pessoa (o doador) para outra (o donatário), sem a necessidade de pagamento em troca.

Essa escritura é feita em cartório, onde o tabelião registra todos os detalhes da transação, incluindo a identificação das partes envolvidas, a descrição detalhada do imóvel doado, as condições da doação (se houver) e outras cláusulas relevantes.

Esse tipo de escritura é importante pois confere segurança jurídica à transação, garantindo que a transferência de propriedade seja feita de acordo com a lei e que os direitos e responsabilidades das partes envolvidas sejam devidamente documentados e  legalmente reconhecidos.

 

Doação com reserva de usufruto:

Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

 

Atenção: geralmente a doação é gratuita, mas também pode ser onerosa, ou seja, pode ser estipulada uma contraprestação, como por exemplo, o compromisso de se construir uma escola no terreno doado.

Documentos Necessários
  •  

    DOS DOADORES

    Pessoa Física:

    • RG (prazo de expedição inferior a 10 anos) e CPF ou CNH (inclusive do cônjuge ou companheiro, quando casado ou convivente em união estável);
    • Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
    • Comprovante de endereço;
    • Se os vendedores estiverem sendo representados por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).

     

    Pessoa Jurídica:

    • Última alteração contratual da empresa;
    • RG e CPF ou CNH dos representantes legais;
    • Comprovante de Estado Civil dos representantes (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
    • Se a empresa doadora estiver sendo representada por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).

     

    DOS DONATÁRIOS (RECEBEDORES)

    Pessoa Física:

    • RG (prazo de expedição inferior a 10 anos) e CPF ou CNH (inclusive do cônjuge ou companheiro, quando casado ou convivente em união estável);
    • Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
    • Comprovante de endereço;
    • Se os donatários estiverem sendo representados por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).

     

    Pessoa Jurídica:

    • Última alteração contratual da empresa;
    • RG e CPF ou CNH dos representantes legais;
    • Comprovante de Estado Civil dos representantes (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
    • Se a empresa donatária/recebedora estiver sendo representada por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).

     

    DO BEM IMÓVEL

    Imóvel Urbano

    • Escritura/Matrícula do Imóvel;
    • IPTU do ano vigente.

     

    Imóvel Rural

    • Escritura/Matrícula do Imóvel;[
    • IPTU do ano vigente;
    • ITR + CCIR + CAR (Cadastro ambiental Rural);

     

    Observação: Após a qualificação, novos documentos poderão ser solicitados.

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