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Venda e compra de bem

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Informações gerais Dúvidas frequentes Documentos necessários

ATENÇÃO
Para pedido de segunda via de escritura ou procuração, acesse o link: CERTIDÃO - 2via

As informações abaixo se referem a realização de um novo ato.
Para dúvidas sobre esse serviço, preencha o formulário a seguir

O que é escritura de venda e compra?

A escritura pública de venda e compra de um imóvel é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade entre duas partes: o vendedor e o comprador. Este documento é elaborado e assinado perante um tabelião ou notário público, que atesta sua autenticidade e legalidade.

Nesse documento são detalhadas informações sobre o imóvel em questão, como sua localização, descrição física, área e limites, além dos detalhes das partes envolvidas, termos e condições do acordo de venda, preço acordado e formas de pagamento.

É importante destacar que a escritura confere segurança jurídica ao negócio, sendo um documento oficial reconhecido pela lei. Após a assinatura, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente para formalizar a transferência de propriedade e garantir os direitos do comprador sobre o imóvel.

Documentos Necessários
  •  

    DOS VENDEDORES

    Pessoa Física

    • RG (prazo de expedição inferior a 10 anos) e CPF ou CNH (inclusive do cônjuge ou companheiro, quando casado ou convivente em união estável);
    • Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
    • Comprovante de endereço;
    • Se os vendedores estiverem sendo representados por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).

     

    Pessoa Jurídica

    • Última alteração contratual da empresa;
    • RG e CPF ou CNH dos representantes legais;
    • Comprovante de Estado Civil dos representantes (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
    • Se a empresa vendedora estiver sendo representada por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).

     

    DOS COMPRADORES

    Pessoa Física

    • RG (prazo de expedição inferior a 10 anos) e CPF ou CNH (inclusive do cônjuge ou companheiro, quando casado ou convivente em união estável);
    • Comprovante de Estado Civil (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
    • Comprovante de endereço;
    • Se os vendedores estiverem sendo representados por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).

     

    Pessoa Jurídica

    • Última alteração contratual da empresa;
    • RG e CPF ou CNH dos representantes legais;
    • Comprovante de Estado Civil dos representantes (se solteiro = Certidão de Nascimento / se casado = Certidão de Casamento / Separado, Divorciado, ou Viúvo = Certidão de Casamento com averbação/anotação);
    • Se a empresa vendedora estiver sendo representada por procurador, a procuração deve estar atualizada (90 dias).

     

    DO BEM IMÓVEL

    Imóvel Urbano

    • Escritura/Matrícula do Imóvel;
    • IPTU do ano vigente.

     

    Imóvel Rural

    • Escritura/Matrícula do Imóvel;
    • ITR + CCIR + CAR (Cadastro ambiental Rural).

     

    Observação: Após a qualificação, novos documentos poderão ser solicitados.

     

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