
Por meio do testamento, uma pessoa pode declarar suas vontades, sejam elas patrimoniais ou não, para serem cumpridas após o seu falecimento.
Entre essas possibilidades, está a substituição fideicomissária, que permite destinar um patrimônio a um beneficiário que ainda não nasceu.
Como funciona?
Conforme o art. 1952 do Código Civil (Lei 10.406/02), o testador pode estipular que o patrimônio seja destinado a um herdeiro que ainda não tenha sido concebido até o momento de sua morte. Isso significa que:
? A vontade será respeitada desde que o beneficiário ainda não exista ou não tenha sido concebido ao tempo do falecimento.
? O patrimônio será reservado para esse herdeiro, conforme estabelecido no testamento.
Realizar um testamento público com o apoio de um tabelião é essencial para assegurar que essa vontade seja cumprida de forma legal e sem dúvidas futuras.
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