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O inventário é o procedimento que verifica todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido para o patrimônio ser devidamente dividido entre os herdeiros.

Entretanto, quando existe apenas um filho, será que ele também precisa realizar o inventário? 

 Sim! A Resolução n. 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), alterada pela Resolução n. 571, estabelece em seu art. 26 que, havendo um só herdeiro com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, sendo lavrada a escritura de inventário e adjudicação dos bens.

 Em outras palavras, mesmo sendo o único herdeiro, o patrimônio permanece registrado em nome do falecido.

Sem o inventário, o herdeiro não terá posse legal dos bens, nem conseguirá vendê-los, e ainda poderá enfrentar multas, penhoras ou cobranças de eventuais dívidas deixadas pelo falecido.