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Imagine que sua irmã esteja grávida e você deseja beneficiar o seu sobrinho ainda não nascido em seu testamento, será que isso é possível? 

Vamos te explicar! 

 Está na lei: o art. 1.799 do Código Civil nos traz que, na sucessão testamentária, podem ser chamados a suceder os filhos ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que essas pessoas estejam vivas ao abrir a sucessão.

Basicamente, significa dizer que o testador pode indicar, por exemplo, um sobrinho que ainda não nasceu em seu testamento. Contudo, é importante se atentar ao seguinte:

 A validade do ato não dependerá do nascimento da criança antes de fazer o testamento e sim se ela estará viva no momento da abertura da sucessão.

? Vale lembrar que o testamento pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas de forma prática e segura!

Você conhece alguém que precisa dessa informação?