
Primeiro, é importante saber que o regime de bens é a forma como os bens do casal são administrados e divididos durante o casamento e após o divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.
No regime da separação total de bens, cada cônjuge mantém a propriedade e administração exclusiva dos bens que adquiriu antes e durante o casamento.
Por isso, não há a formação de um patrimônio comum do casal.
Sobre a herança, é importante saber estas informações:
NÃO há meação, pois não existem bens comuns a serem divididos;
O cônjuge/companheiro NÃO herda bens comuns, pois como o patrimônio é particular de cada um, não há bens comuns a serem herdados;
O cônjuge/companheiro pode herdar os bens particulares, em concurso com os descendentes, conforme o Artigo 1.829, inciso I, do Código Civil.
Isso significa que, quando um dos cônjuges falece, o outro cônjuge tem direito de herdar os bens particulares do falecido, juntamente com os descendentes (filhos, netos, etc.).